TJAM 4004992-60.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Correta a decisão que indefere pedido de liberdade provisória ao acusado de agressão na esfera doméstica, uma vez que suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na manutenção da segurança da vítima, ante a contumácia do Paciente na prática delitiva e reiterada desobediência a medidas protetivas.
- Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Correta a decisão que indefere pedido de liberdade provisória ao acusado de agressão na esfera doméstica, uma vez que suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na manutenção da segurança da vítima, ante a contumácia do Paciente na prática delitiva e reiterada desobediência a medidas protetivas.
- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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