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Jurisprudência


TJAM 4004992-60.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. - Correta a decisão que indefere pedido de liberdade provisória ao acusado de agressão na esfera doméstica, uma vez que suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na manutenção da segurança da vítima, ante a contumácia do Paciente na prática delitiva e reiterada desobediência a medidas protetivas. - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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