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Jurisprudência


TJAM 4004996-97.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. In casu, constata-se não haver prova da dedução de pedido de liberdade provisória e/ou revogação da prisão preventiva perante o Juízo a quo, tampouco de sua negativa, com os fundamentos para o indeferimento, o que denota o intento da impetrante de trazer imediatamente a esta instância jurisdicional, questões de competência originária do juízo a quo. 3. Por força da natureza jurídica que fundamenta o writ, deve-se ter por afastada a possibilidade de dilação probatória, considerando que a petição, ao ser ajuizada, deve vir acompanhada de prova pré-constituída, sob pena do não conhecimento da ordem. 4. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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