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Jurisprudência


TJAM 4005003-89.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE PESSOA MENOR DE SEIS ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA. I Nos termos do artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela novel Lei n.º 12.403/11, a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o preso cautelarmente for acometido de doença ou moléstia grave; II – In casu, percebe-se pelas provas acostadas aos autos que a paciente é imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 06 (seis) anos de idade; III – Ordem concedida no sentido de substituir a prisão preventiva da paciente pela prisão domiciliar.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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