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Jurisprudência


TJAM 4005004-69.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas corpus. Doença. Pedidos. Prisão domiciliar. Medidas Cautelares. Ausência. Manifestação. Juízo a quo. Supressão de instância. 1. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inexistindo prévia manifestação da instância a quo, a apreciação do pedido da defesa, em sede de habeas corpus, implica supressão de instância, o que não é admitido. 2. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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