TJAM 4005004-69.2017.8.04.0000
Habeas corpus. Doença. Pedidos. Prisão domiciliar. Medidas Cautelares. Ausência. Manifestação. Juízo a quo. Supressão de instância.
1. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inexistindo prévia manifestação da instância a quo, a apreciação do pedido da defesa, em sede de habeas corpus, implica supressão de instância, o que não é admitido.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. Doença. Pedidos. Prisão domiciliar. Medidas Cautelares. Ausência. Manifestação. Juízo a quo. Supressão de instância.
1. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inexistindo prévia manifestação da instância a quo, a apreciação do pedido da defesa, em sede de habeas corpus, implica supressão de instância, o que não é admitido.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão