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Jurisprudência


TJAM 4005006-10.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVADOS. NÚMERO DE VAGAS. PRAZO DE VIGÊNCIA. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NOMEAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. I – Dentro do prazo de validade do concurso público, cabe à Administração Pública, pelo exercício de seu poder discricionário, definir o momento oportuno e conveniente para nomear candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. II – Quando a nomeação de candidatos aprovados em classificação ulterior se origina por decisão judicial, inexiste preterição a justificar direito líquido e certo à nomeação do aprovado em posição anterior, consoante precedentes do STJ. III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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