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Jurisprudência


TJAM 4005007-24.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARBITRAMENTO DE PENSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. I – Sem a possibilidade de exercício da sua profissão, o recorrido é sujeitado a uma condição de considerável vulnerabilidade, uma vez que deixa de obter a sua principal fonte de renda, a comprometer o seu próprio sustento, bem como o de sua família. II - Dada a impossibilidade de exercer a atividade laboral e a situação de vulnerabilidade causada por ação imputada ao ora recorrente, nota-se ser imperioso o arbitramento da pensão mensal, pelo menos, enquanto não há pronunciamento exauriente do juízo a quo. III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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