TJAM 4005007-24.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARBITRAMENTO DE PENSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO.
I – Sem a possibilidade de exercício da sua profissão, o recorrido é sujeitado a uma condição de considerável vulnerabilidade, uma vez que deixa de obter a sua principal fonte de renda, a comprometer o seu próprio sustento, bem como o de sua família.
II - Dada a impossibilidade de exercer a atividade laboral e a situação de vulnerabilidade causada por ação imputada ao ora recorrente, nota-se ser imperioso o arbitramento da pensão mensal, pelo menos, enquanto não há pronunciamento exauriente do juízo a quo.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARBITRAMENTO DE PENSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO.
I – Sem a possibilidade de exercício da sua profissão, o recorrido é sujeitado a uma condição de considerável vulnerabilidade, uma vez que deixa de obter a sua principal fonte de renda, a comprometer o seu próprio sustento, bem como o de sua família.
II - Dada a impossibilidade de exercer a atividade laboral e a situação de vulnerabilidade causada por ação imputada ao ora recorrente, nota-se ser imperioso o arbitramento da pensão mensal, pelo menos, enquanto não há pronunciamento exauriente do juízo a quo.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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