TJAM 4005013-02.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO RECORRIDA DEFERIU A LIMINAR CONDICIONANDO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ART. 804 CPC/73. ART. 300 CPC/15. POSSIBILIDADE DE CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A exigência de caução é ato discricionário do juiz, inserindo-se no poder geral de cautela, podendo ser real ou fidejussória. Inteligência do art. 804 do CPC/73 [atual redação no art. 300 CPC/15];
II- Precedentes jurisprudenciais;
III- Decisão recorrida mantida;
IV- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO RECORRIDA DEFERIU A LIMINAR CONDICIONANDO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ART. 804 CPC/73. ART. 300 CPC/15. POSSIBILIDADE DE CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A exigência de caução é ato discricionário do juiz, inserindo-se no poder geral de cautela, podendo ser real ou fidejussória. Inteligência do art. 804 do CPC/73 [atual redação no art. 300 CPC/15];
II- Precedentes jurisprudenciais;
III- Decisão recorrida mantida;
IV- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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