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Jurisprudência


TJAM 4005013-02.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO RECORRIDA DEFERIU A LIMINAR CONDICIONANDO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ART. 804 CPC/73. ART. 300 CPC/15. POSSIBILIDADE DE CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- A exigência de caução é ato discricionário do juiz, inserindo-se no poder geral de cautela, podendo ser real ou fidejussória. Inteligência do art. 804 do CPC/73 [atual redação no art. 300 CPC/15]; II- Precedentes jurisprudenciais; III- Decisão recorrida mantida; IV- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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