TJAM 4005015-69.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - MULTA COMINATÓRIA - ORDEM JUDICIAL CUJO CUMPRIMENTO SE MOSTROU IMPOSSÍVEL - DEVOLUÇÃO DE OBJETOS NÃO ESPECIFICADOS - MULTA NÃO TRANSCORRIDA - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO - RECURSO PROVIDO.
- Inviável exigir o cumprimento de uma ordem judicial impossível de ser cumprida, muito menos sob pena de pagamento de multa cominatória em valor exorbitante.
- Na hipótese, imperioso o afastamento da astriente até que a parte adversa cumpra com a ordem de comprovação de propriedade e indicação dos bens objetos da Ação Cautelar de Arresto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - MULTA COMINATÓRIA - ORDEM JUDICIAL CUJO CUMPRIMENTO SE MOSTROU IMPOSSÍVEL - DEVOLUÇÃO DE OBJETOS NÃO ESPECIFICADOS - MULTA NÃO TRANSCORRIDA - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO - RECURSO PROVIDO.
- Inviável exigir o cumprimento de uma ordem judicial impossível de ser cumprida, muito menos sob pena de pagamento de multa cominatória em valor exorbitante.
- Na hipótese, imperioso o afastamento da astriente até que a parte adversa cumpra com a ordem de comprovação de propriedade e indicação dos bens objetos da Ação Cautelar de Arresto.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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