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Jurisprudência


TJAM 4005015-69.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - MULTA COMINATÓRIA - ORDEM JUDICIAL CUJO CUMPRIMENTO SE MOSTROU IMPOSSÍVEL - DEVOLUÇÃO DE OBJETOS NÃO ESPECIFICADOS - MULTA NÃO TRANSCORRIDA - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO - RECURSO PROVIDO. - Inviável exigir o cumprimento de uma ordem judicial impossível de ser cumprida, muito menos sob pena de pagamento de multa cominatória em valor exorbitante. - Na hipótese, imperioso o afastamento da astriente até que a parte adversa cumpra com a ordem de comprovação de propriedade e indicação dos bens objetos da Ação Cautelar de Arresto.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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