TJAM 4005019-09.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. PENSIONAMENTO MENSAL EM UM SALÁRIO MÍNIMO. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando atentamente o caderno virtual do processo principal observa-se às fls. 42, laudo de exame complementar que realmente atesta ter o acidente no ônibus rendido-lhe incapacidade permanente para o trabalho.
2. O perigo na demora, por sua vez, reside no fato de que aguardar o encerramento da fase de conhecimento para garantir à Recorrida a reparação necessária, quando esta se reveste de caráter alimentar, representa sério risco de que até lá sua situação se agrave, prejudicando a própria eficácia da prestação jurisdicional.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. PENSIONAMENTO MENSAL EM UM SALÁRIO MÍNIMO. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando atentamente o caderno virtual do processo principal observa-se às fls. 42, laudo de exame complementar que realmente atesta ter o acidente no ônibus rendido-lhe incapacidade permanente para o trabalho.
2. O perigo na demora, por sua vez, reside no fato de que aguardar o encerramento da fase de conhecimento para garantir à Recorrida a reparação necessária, quando esta se reveste de caráter alimentar, representa sério risco de que até lá sua situação se agrave, prejudicando a própria eficácia da prestação jurisdicional.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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