TJAM 4005021-13.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. BONS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva.
2. Da leitura dos autos, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Ao revés, denota-se que o paciente nunca respondera a outro processo criminal, que confessou o delito às autoridades policiais, não ofereceu resistência à prisão.
3. Enfim, tais atos de respeito à Justiça merecem ser considerados, mormente para afastar a necessidade da custódia preventiva, uma vez que revelam a ausência de risco à ordem pública.
4. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. BONS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva.
2. Da leitura dos autos, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Ao revés, denota-se que o paciente nunca respondera a outro processo criminal, que confessou o delito às autoridades policiais, não ofereceu resistência à prisão.
3. Enfim, tais atos de respeito à Justiça merecem ser considerados, mormente para afastar a necessidade da custódia preventiva, uma vez que revelam a ausência de risco à ordem pública.
4. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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