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Jurisprudência


TJAM 4005022-95.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Não trouxe o Agravante razões suficientes à desconstituição da decisão proferida em primeira instância. Considero presente, pela análise dos autos, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, consubstanciados na ausência de devido processo legal e oportunização de ampla defesa do ato que determinou a redução do benefício a que fazia jus a Agravada, o que, por tratar-se de prestação alimentícia, claramente prejuízos trouxe à sua manutenção, sendo imperioso o restabelecimento do status quo ante até que seja definida a legalidade do ato praticado. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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