TJAM 4005025-45.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL DIVERSA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. Na hipótese, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, averiguada diante da grande quantidade de drogas apreendidas e seu prejuízo ao meio social.
3. Quanto a extensão de benefício concedido ao corréu, este somente se aplica quando há situação fático-processual idêntica, o que não é o caso dos autos.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL DIVERSA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. Na hipótese, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, averiguada diante da grande quantidade de drogas apreendidas e seu prejuízo ao meio social.
3. Quanto a extensão de benefício concedido ao corréu, este somente se aplica quando há situação fático-processual idêntica, o que não é o caso dos autos.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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