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Jurisprudência


TJAM 4005025-45.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL DIVERSA. ORDEM DENEGADA. 1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva; 2. Na hipótese, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, averiguada diante da grande quantidade de drogas apreendidas e seu prejuízo ao meio social. 3. Quanto a extensão de benefício concedido ao corréu, este somente se aplica quando há situação fático-processual idêntica, o que não é o caso dos autos.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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