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Jurisprudência


TJAM 4005029-82.2017.8.04.0000

Ementa
RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS TURMAS RECURSAIS. SUPOSTA CONTRARIEDADE AO ART. 8º, DA LEI 9.099/95. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. PARADIGMAS SEM EFICÁCIA GERAL E FORÇA VINCULANTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Reclamação contra autoridade judiciária constitui instrumentos de impugnação excepcional, destinado a preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões. 2. Na hipótese, não restou demonstrada a ocorrência de quaisquer das hipóteses de cabimento relacionadas no art. 988, do Código de Processo Civil, limitando-se a Reclamante a defender que o acórdão atacado violou o disposto no art. 8º, da Lei 9.099/995. 3. Por sua vez, os precedentes jurisprudenciais citados são oriundos de outros Tribunais Pátrios e não servem de paradigma para o manejo desta ação, dada a ausência de força vinculante. 4. Reclamação não conhecida.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Reclamação / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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