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Jurisprudência


TJAM 4005032-37.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO TEMPORAL DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. OBJEÇÕES PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. 1- A aplicação de juros e correção monetária é matéria de ordem pública, o que significa dizer que pode ser arguida a qualquer tempo, sendo, inclusive, cognoscível de ofício pelo magistrado. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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