TJAM 4005032-37.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO TEMPORAL DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. OBJEÇÕES PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS.
1- A aplicação de juros e correção monetária é matéria de ordem pública, o que significa dizer que pode ser arguida a qualquer tempo, sendo, inclusive, cognoscível de ofício pelo magistrado.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO TEMPORAL DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. OBJEÇÕES PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS.
1- A aplicação de juros e correção monetária é matéria de ordem pública, o que significa dizer que pode ser arguida a qualquer tempo, sendo, inclusive, cognoscível de ofício pelo magistrado.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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