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Jurisprudência


TJAM 4005034-07.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. QUADRO NORMAL DE ACESSO. LEI 4044/2014. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I – A conclusão do curso de formação é requisito indispensável à inserção do militar no Quadro Especial de Acesso - QEA ou no Quadro Normal de Acesso – QNA, mecanismos mediante os quais são efetivadas as promoções dos praças por antiguidade. II – Ausente a conclusão do curso de formação, não restam preenchidos os requisitos à promoção à graduação de 2.º Sargento, nos moldes do disposto no art. 7.º, § 3.º, III, da lei estadual n.º 4.044/2014. III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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