TJAM 4005034-07.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. QUADRO NORMAL DE ACESSO. LEI 4044/2014. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – A conclusão do curso de formação é requisito indispensável à inserção do militar no Quadro Especial de Acesso - QEA ou no Quadro Normal de Acesso – QNA, mecanismos mediante os quais são efetivadas as promoções dos praças por antiguidade.
II – Ausente a conclusão do curso de formação, não restam preenchidos os requisitos à promoção à graduação de 2.º Sargento, nos moldes do disposto no art. 7.º, § 3.º, III, da lei estadual n.º 4.044/2014.
III – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. QUADRO NORMAL DE ACESSO. LEI 4044/2014. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – A conclusão do curso de formação é requisito indispensável à inserção do militar no Quadro Especial de Acesso - QEA ou no Quadro Normal de Acesso – QNA, mecanismos mediante os quais são efetivadas as promoções dos praças por antiguidade.
II – Ausente a conclusão do curso de formação, não restam preenchidos os requisitos à promoção à graduação de 2.º Sargento, nos moldes do disposto no art. 7.º, § 3.º, III, da lei estadual n.º 4.044/2014.
III – Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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