TJAM 4005036-45.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. QUANTITATIVO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Pela diversa natureza jurídica dos cargos em comissão e efetivos, inexiste qualquer violação ao direito de nomeação de classificado a simples presença de profissionais ocupantes de funções públicas de provimento em comissão.
II - Durante o prazo de validade do concurso público, o momento de provimento dos cargos vagos pela nomeação dos classificados insere-se na discricionariedade administrativa, razão pela qual cabe ao administrador discernir a conveniência e a oportunidade do ato.
III – Inobstante o Supremo Tribunal Federal tenha firmado a existência de preterição quando a Administração firma contratos de terceirização para ocupação dos cargos abertos em concurso público, cabe ao candidato demonstrar que essa atingiu sua colocação no certame.
IV – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. QUANTITATIVO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Pela diversa natureza jurídica dos cargos em comissão e efetivos, inexiste qualquer violação ao direito de nomeação de classificado a simples presença de profissionais ocupantes de funções públicas de provimento em comissão.
II - Durante o prazo de validade do concurso público, o momento de provimento dos cargos vagos pela nomeação dos classificados insere-se na discricionariedade administrativa, razão pela qual cabe ao administrador discernir a conveniência e a oportunidade do ato.
III – Inobstante o Supremo Tribunal Federal tenha firmado a existência de preterição quando a Administração firma contratos de terceirização para ocupação dos cargos abertos em concurso público, cabe ao candidato demonstrar que essa atingiu sua colocação no certame.
IV – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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