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Jurisprudência


TJAM 4005037-59.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DE DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE LIMINAR PARA A SUSTAÇÃO DE PROTESTO E EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AGRAVANTE DO ROL DE INADIMPLENTES. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR DÉBITO DIVERSO DO OBJETO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, autorizada está a concessão de tutela de urgência. Manutenção da decisão proferida em sede de agravo de instrumento; 2. O artigo 492 do Código de Processo Civil estabelece que, ao decidir, o magistrado está adstrito ao pedido e à causa de pedir. Impossibilidade de discutir débito diverso do objeto da lide em sede de agravo de instrumento ; 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Energia Elétrica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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