TJAM 4005041-04.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - FEITO COMPLEXO E PLURALIDADE DE RÉUS - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - REINCIDÊNCIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA À DOS CORRÉUS - ORDEM DENEGADA.
- Não se configura excesso de prazo na formação da culpa, em razão da complexidade do conjunto delituoso e da pluralidade de réus, a influenciar no deslinde da ação penal.
- Não sendo idênticas as situações do Paciente com a dos corréus, não há que se falar em extensão de benefício fundado no art. 580, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - FEITO COMPLEXO E PLURALIDADE DE RÉUS - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - REINCIDÊNCIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA À DOS CORRÉUS - ORDEM DENEGADA.
- Não se configura excesso de prazo na formação da culpa, em razão da complexidade do conjunto delituoso e da pluralidade de réus, a influenciar no deslinde da ação penal.
- Não sendo idênticas as situações do Paciente com a dos corréus, não há que se falar em extensão de benefício fundado no art. 580, do CPP.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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