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Jurisprudência


TJAM 4005058-06.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DEVOLUTIVO. CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DUPLO EFEITO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - Havendo a confirmação, pela sentença, dos efeitos da tutela antecipada, deve ser observado o que dispõe o art. 520, inciso VII, do CPC/1973, ou seja, deve ser recebida a apelação somente no efeito devolutivo. - Quanto à parte da sentença, que condenou à Agravante ao pagamento da indenização por dano moral, o apelo deve recebido no duplo efeito. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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