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Jurisprudência


TJAM 4005059-54.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESBLOQUEIO DAS CONTAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BERURI. PERDA DO OBJETO. SUPERVENIENTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE O MUNICÍPIO DE BERURI E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. I - O recurso não merece ser conhecido, pois buscava o desbloqueio das contas do Município de Beruri, que findou por ocorrer num momento posterior ao da interposição deste recurso, através de uma decisão judicial emanada pelo juízo a quo, com base no Termo de Ajustamento de Conduta firmado por aquela Municipalidade e o Parquet Estadual. Carece de objeto, portanto, o presente recurso, que deve ser julgado prejudicado, por ausência superveniente do interesse de agir, tendo em vista a celebração do TAC. II – Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Bloqueio de Valores de Contas Públicas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Beruri
Comarca : Beruri
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