main-banner

Jurisprudência


TJAM 4005059-88.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – GUARDA – COMPARTILHAMENTO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FIXAÇÃO DA GUARDA EM ACÓRDÃO – PRUDÊNCIA: - Mostra-se prudente, no momento processual presente, que se mantenha a guarda conforme fixada em acórdão julgado por esta Segunda Câmara, não sendo de bom alvitre que se estabeleça modificação nos termos da guarda, passando a ser compartilhada, em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a medida liminar pretendida, ante a natureza precária e transitória do ato judicial impugnado, sendo de melhor interesse do menor o aguardo de todos os trâmites processuais em primeiro grau para que o magistrado primevo profira decisão exauriente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Família
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão