TJAM 4005059-88.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – GUARDA – COMPARTILHAMENTO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FIXAÇÃO DA GUARDA EM ACÓRDÃO – PRUDÊNCIA:
- Mostra-se prudente, no momento processual presente, que se mantenha a guarda conforme fixada em acórdão julgado por esta Segunda Câmara, não sendo de bom alvitre que se estabeleça modificação nos termos da guarda, passando a ser compartilhada, em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a medida liminar pretendida, ante a natureza precária e transitória do ato judicial impugnado, sendo de melhor interesse do menor o aguardo de todos os trâmites processuais em primeiro grau para que o magistrado primevo profira decisão exauriente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – GUARDA – COMPARTILHAMENTO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FIXAÇÃO DA GUARDA EM ACÓRDÃO – PRUDÊNCIA:
- Mostra-se prudente, no momento processual presente, que se mantenha a guarda conforme fixada em acórdão julgado por esta Segunda Câmara, não sendo de bom alvitre que se estabeleça modificação nos termos da guarda, passando a ser compartilhada, em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a medida liminar pretendida, ante a natureza precária e transitória do ato judicial impugnado, sendo de melhor interesse do menor o aguardo de todos os trâmites processuais em primeiro grau para que o magistrado primevo profira decisão exauriente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Família
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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