TJAM 4005062-09.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – TRAMITAÇÃO PROCESSUAL REGULAR – DELONGA COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, a autoridade impetrada vem impulsionando o feito com regularidade e de modo diligente, adotando, na medida das peculiaridades do caso, as providências necessárias para o alcance da verdade real, não sendo razoável imputar-lhe postura morosa ou desidiosa na condução do processo.
3. Frise-se que a audiência de instrução e julgamento foi devidamente realizada na data aprazada, além do que o andamento do feito encontra-se pendente em virtude de diligência requerida pela própria defesa, em seu iminente interesse.
4. Por fim, importa salientar que a autoridade impetrada, ao indeferir o pedido de liberdade formulado em favor do paciente, procedeu com arrimo na garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade do réu, evidenciada tanto pelo modus operandi empregado como pelos seus antecedentes criminais, que também se prestam para indicar o risco de reiteração delitiva. Cuida-se de fundamentação idônea, calcada em elementos concretos do caso e nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, legitimando, assim, a segregação provisória da paciente, cuja manutenção se impõe.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – TRAMITAÇÃO PROCESSUAL REGULAR – DELONGA COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, a autoridade impetrada vem impulsionando o feito com regularidade e de modo diligente, adotando, na medida das peculiaridades do caso, as providências necessárias para o alcance da verdade real, não sendo razoável imputar-lhe postura morosa ou desidiosa na condução do processo.
3. Frise-se que a audiência de instrução e julgamento foi devidamente realizada na data aprazada, além do que o andamento do feito encontra-se pendente em virtude de diligência requerida pela própria defesa, em seu iminente interesse.
4. Por fim, importa salientar que a autoridade impetrada, ao indeferir o pedido de liberdade formulado em favor do paciente, procedeu com arrimo na garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade do réu, evidenciada tanto pelo modus operandi empregado como pelos seus antecedentes criminais, que também se prestam para indicar o risco de reiteração delitiva. Cuida-se de fundamentação idônea, calcada em elementos concretos do caso e nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, legitimando, assim, a segregação provisória da paciente, cuja manutenção se impõe.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento
:
22/01/2017
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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