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Jurisprudência


TJAM 4005064-13.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. RESOLUÇÃO 03/2017-TJAM. ALTERAÇÃO DA LC 17/97. RECURSO DESPROVIDO. Discute-se nos autos a competência do juízo fazendário para julgar e processar Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa. Entretanto, a Resolução n.º 03/2017 deste Tribunal de Justiça alterou a Lei Complementar nº 17/97 e acrescentou o artigo 152a, o qual prevê expressamente a competência do Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal para o processamento de demandas dessa natureza. A Súmula 329 do Superior Tribunal de Justiça dispõe sobre a legitimidade ativa do para propor ação civil pública visando a defesa do patrimônio público. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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