TJAM 4005064-13.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. RESOLUÇÃO 03/2017-TJAM. ALTERAÇÃO DA LC 17/97. RECURSO DESPROVIDO.
Discute-se nos autos a competência do juízo fazendário para julgar e processar Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa. Entretanto, a Resolução n.º 03/2017 deste Tribunal de Justiça alterou a Lei Complementar nº 17/97 e acrescentou o artigo 152a, o qual prevê expressamente a competência do Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal para o processamento de demandas dessa natureza.
A Súmula 329 do Superior Tribunal de Justiça dispõe sobre a legitimidade ativa do para propor ação civil pública visando a defesa do patrimônio público.
Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. RESOLUÇÃO 03/2017-TJAM. ALTERAÇÃO DA LC 17/97. RECURSO DESPROVIDO.
Discute-se nos autos a competência do juízo fazendário para julgar e processar Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa. Entretanto, a Resolução n.º 03/2017 deste Tribunal de Justiça alterou a Lei Complementar nº 17/97 e acrescentou o artigo 152a, o qual prevê expressamente a competência do Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal para o processamento de demandas dessa natureza.
A Súmula 329 do Superior Tribunal de Justiça dispõe sobre a legitimidade ativa do para propor ação civil pública visando a defesa do patrimônio público.
Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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