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Jurisprudência


TJAM 4005068-16.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA. 1. Concedida a liberdade provisória à paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto. 2. Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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