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Jurisprudência


TJAM 4005071-39.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 158, §1º DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar é cabível quando estiverem previstos os requisitos constantes no art. 312 do CPP, o que se verifica no caso em tela. 2. As condições favoráveis do agente não operam de per si na concessão da liberdade provisória, tendo em vista que o órgão julgador deve analisá-las em conjunto com os demais elementos do caso concreto. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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