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Jurisprudência


TJAM 4005080-98.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe; II – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 08/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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