TJAM 4005085-18.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO PRIMEVO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A não formulação de prévio pedido de revogação de prisão preventiva e de extensão de benefício perante a autoridade impetrada inviabiliza a análise direta do Habeas Corpus pelo juízo ad quem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO PRIMEVO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A não formulação de prévio pedido de revogação de prisão preventiva e de extensão de benefício perante a autoridade impetrada inviabiliza a análise direta do Habeas Corpus pelo juízo ad quem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Data do Julgamento
:
21/01/2018
Data da Publicação
:
22/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão