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Jurisprudência


TJAM 4005085-18.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO PRIMEVO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A não formulação de prévio pedido de revogação de prisão preventiva e de extensão de benefício perante a autoridade impetrada inviabiliza a análise direta do Habeas Corpus pelo juízo ad quem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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