TJAM 4005094-48.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DO IPTU.
1- Embora o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário por expressa previsão legal, no caso em tela o Município responsável pelo recolhimento do tributo é também o locatário do imóvel em questão, estando obrigado por contrato a arcar com os valores de IPTU. Logo, a recusa em expedir a certidão gera prejuízo às Agravantes em virtude da inadimplência do próprio Município.
2- Requisitos preenchidos. Liminar concedida para evitar o dano e o enriquecimento ilícito do Município Agravado. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DO IPTU.
1- Embora o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário por expressa previsão legal, no caso em tela o Município responsável pelo recolhimento do tributo é também o locatário do imóvel em questão, estando obrigado por contrato a arcar com os valores de IPTU. Logo, a recusa em expedir a certidão gera prejuízo às Agravantes em virtude da inadimplência do próprio Município.
2- Requisitos preenchidos. Liminar concedida para evitar o dano e o enriquecimento ilícito do Município Agravado. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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