TJAM 4005098-51.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARATERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
Pelo que consta, o paciente foi preso preso em flagrante no dia 07 de abril de 2016, pela prática do crime de homicídio, tipificado no artigo 121, do Código Penal Brasileiro.
Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista o excesso de prazo para a apresentação da denúncia.
Ordem Concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARATERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
Pelo que consta, o paciente foi preso preso em flagrante no dia 07 de abril de 2016, pela prática do crime de homicídio, tipificado no artigo 121, do Código Penal Brasileiro.
Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista o excesso de prazo para a apresentação da denúncia.
Ordem Concedida.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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