TJAM 4005099-02.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ÔNUS DO ESPÓLIO. BENS SUFICIENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O benefício da justiça gratuita é o direito à dispensa provisória de despesas, exercida em relação jurídica processual, cujo deferimento ou indeferimento compete ao juiz da própria causa.
II – Em processo de inventário, a obrigação de pagamento das custas processuais recai sobre o espólio, sendo irrelevante a situação financeira dos herdeiros.
III – A falta de condições financeiras dos herdeiros não impede o acesso à justiça, visto que a própria decisão vergastada assegura o pagamento das custas e despesas apenas ao final do processo.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ÔNUS DO ESPÓLIO. BENS SUFICIENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O benefício da justiça gratuita é o direito à dispensa provisória de despesas, exercida em relação jurídica processual, cujo deferimento ou indeferimento compete ao juiz da própria causa.
II – Em processo de inventário, a obrigação de pagamento das custas processuais recai sobre o espólio, sendo irrelevante a situação financeira dos herdeiros.
III – A falta de condições financeiras dos herdeiros não impede o acesso à justiça, visto que a própria decisão vergastada assegura o pagamento das custas e despesas apenas ao final do processo.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
Mostrar discussão