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Jurisprudência


TJAM 4005099-07.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância. 2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela Autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de prisão e/ou liberdade provisória seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão. 3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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