TJAM 4005099-36.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ECA . SITUAÇÃO DE RISCO. ACOLHIMENTO EM ABRIGO PÚBLICO DE MENORES . PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A Constituição Federal em seu art. 227, caput, adota o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, do qual emana a prevalência do melhor interesse destes.
4. Ademais, a ação mandamental pressupõe sempre a existência de direito líquido e certo, que é justamente aquele que se apresenta manifesto no momento da impetração;
5. Desta feita, a ausência de prova pré-constituída exclui o fumus boni juris, e a possibilidade de concessão da liminar;
7. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ECA . SITUAÇÃO DE RISCO. ACOLHIMENTO EM ABRIGO PÚBLICO DE MENORES . PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A Constituição Federal em seu art. 227, caput, adota o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, do qual emana a prevalência do melhor interesse destes.
4. Ademais, a ação mandamental pressupõe sempre a existência de direito líquido e certo, que é justamente aquele que se apresenta manifesto no momento da impetração;
5. Desta feita, a ausência de prova pré-constituída exclui o fumus boni juris, e a possibilidade de concessão da liminar;
7. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
01/08/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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