TJAM 4005100-89.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM. INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM EXIGIDO PELO REGIMENTO INTERNO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NULIDADE DO ATO ATACADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Se o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru/AM prevê o quórum de maioria absoluta, não se pode proceder à eleição da Mesa Diretora respectiva sem que se observe o número mínimo de Vereadores exigidos para tanto;
II – Segurança concedida para declarar a nulidade do ato.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM. INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM EXIGIDO PELO REGIMENTO INTERNO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NULIDADE DO ATO ATACADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Se o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru/AM prevê o quórum de maioria absoluta, não se pode proceder à eleição da Mesa Diretora respectiva sem que se observe o número mínimo de Vereadores exigidos para tanto;
II – Segurança concedida para declarar a nulidade do ato.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
08/04/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nulidade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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