TJAM 4005103-10.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA QUE CONFIRMA OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA - RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO APENAS NO TOCANTE À PARTE DA SENTENÇA QUE CONFIRMOU OS EFEITOS DA LIMINAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII, DO CPC DE 1973 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A apelação interposta contra sentença que confirma a liminar deve ser recebida no efeito devolutivo tão somente em relação a parte que ratifica a antecipação da tutela; e no duplo efeito, em relação às demais matérias. Inteligência do artigo 520, VII, do CPC de 1973.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA QUE CONFIRMA OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA - RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO APENAS NO TOCANTE À PARTE DA SENTENÇA QUE CONFIRMOU OS EFEITOS DA LIMINAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII, DO CPC DE 1973 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A apelação interposta contra sentença que confirma a liminar deve ser recebida no efeito devolutivo tão somente em relação a parte que ratifica a antecipação da tutela; e no duplo efeito, em relação às demais matérias. Inteligência do artigo 520, VII, do CPC de 1973.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
21/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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