TJAM 4005126-82.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas corpus. Supressão de instância. Ausência de manifestação do pedido de revogação de prisão preventiva.
1. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inexistindo prévia manifestação da instância a quo, a apreciação do pedido da defesa, em sede de habeas corpus, implica supressão de instância, o que não é admitido.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. Supressão de instância. Ausência de manifestação do pedido de revogação de prisão preventiva.
1. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inexistindo prévia manifestação da instância a quo, a apreciação do pedido da defesa, em sede de habeas corpus, implica supressão de instância, o que não é admitido.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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