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Jurisprudência


TJAM 4005146-44.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À SAÚDE – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO – CONCESSÃO DA LIMINAR – SATISFATIVIDADE – PERDA DO OBJETO – INEXISTÊNCIA – NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO MERITÓRIA: - O direito à saúde integra o mínimo existencial do indivíduo, sendo dever do Estado. - A concessão de medida liminar, devidamente cumprida, com a realização da cirurgia, não afasta o interesse processual, sendo indispensável a manifestação judicial definitiva, a fim de afastar a precariedade da medida liminar. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assistência à Saúde
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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