TJAM 4005146-44.2015.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À SAÚDE – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO – CONCESSÃO DA LIMINAR – SATISFATIVIDADE – PERDA DO OBJETO – INEXISTÊNCIA – NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO MERITÓRIA:
- O direito à saúde integra o mínimo existencial do indivíduo, sendo dever do Estado.
- A concessão de medida liminar, devidamente cumprida, com a realização da cirurgia, não afasta o interesse processual, sendo indispensável a manifestação judicial definitiva, a fim de afastar a precariedade da medida liminar.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À SAÚDE – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO – CONCESSÃO DA LIMINAR – SATISFATIVIDADE – PERDA DO OBJETO – INEXISTÊNCIA – NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO MERITÓRIA:
- O direito à saúde integra o mínimo existencial do indivíduo, sendo dever do Estado.
- A concessão de medida liminar, devidamente cumprida, com a realização da cirurgia, não afasta o interesse processual, sendo indispensável a manifestação judicial definitiva, a fim de afastar a precariedade da medida liminar.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Assistência à Saúde
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão