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Jurisprudência


TJAM 4005149-96.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. NECESSIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar. II. Inviável prisão domiciliar, face a ausência dos requisitos legais, do art. 318, IV do Código de Processo Penal. Compulsando os autos, verifico que não ficou demonstrada a necessidade de ser concedida a prisão domiciliar ao paciente, uma vez que não apresentou provas de tal necessidade, bem como não há dilação probatória em sede de habeas corpus. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 25/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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