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Jurisprudência


TJAM 4005159-43.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – COGNIÇÃO SUMÁRIA E RITO ABREVIADO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM NÃO CONHECIDA. I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente. II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às informações judiciais prestadas, de forma que compete ao impetrante instruir o pedido com documentos suficientes para aferição da ilegalidade apontada, não sendo possível maior dilação probatória. III - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial a decisão do Juiz que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. IV – Desse modo, a deficiência na instrução da ordem constitucional ajuizada representada pela ausência das peças essenciais do processo principal, impedem a real compreensão da controvérsia. V - Habeas Corpus não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, emconsonância com o parecer oral do Graduado Órgão Ministerial, não conhecer a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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