TJAM 4005170-72.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR DE IDADE, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, restando superada a alegação de excesso de prazo.
2. Encontrando-se a segregação preventiva arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal, despiciendo o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
3. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR DE IDADE, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, restando superada a alegação de excesso de prazo.
2. Encontrando-se a segregação preventiva arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal, despiciendo o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
3. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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