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Jurisprudência


TJAM 4005171-57.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. REMOÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA. ATO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I – Ao contrário da tese exposta pelo Impetrante/Agravado, a sua remoção para a cidade de Manaus foi devidamente motivada e pautada no interesse público; II - Ademais, o artigo 115, da Constituição do Estado do Amazonas não visa garantir a inamovibilidade incondicional aos Delegados da Polícia Civil, limitando-se a garantir que o ato de remoção seja devidamente motivado e pautado no interesse público. No mesmo sentido dispõe o art. 2º, da Lei nº 12.830/2013; IV - Logo, ausente o pressupostos legal do fumus boni iuris, não se justifica a concessão de liminar para fins de suspender os efeitos das Portarias indicadas na inicial.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Remoção
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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