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Jurisprudência


TJAM 4005174-75.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR DE UNIVERSIDADE PÚBLICA. AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SUPLETIVO DO ENSINO MÉDIO ARTIGO 4º, V, DA LEI Nº 9.394/1996. EFETIVAMENTE DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. SEGURANÇA CONCEDIDA. -A Impetrante conta com conhecimento necessário para acesso ao ensino de nível superior, haja vista sua aprovação em concurso vestibular, dentro do número de vagas, apesar de sua pouca idade. Nessa quadra, a concessão da presente medida, autorizando a estudante a obter a certificação necessária para a matrícula em curso de nível superior decorre de estrita observância ao disposto no artigo 4º, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; - Resta configurado, portanto, o direito líquido e certo da impetrante em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio, com base no resultado do ENEM, a fim de ser matriculada no curso para o qual fora aprovada no vestibular da Universidade do Estado do Amazonas; - Ordem concedida.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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