TJAM 4005180-19.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AFASTADA. HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA DA AGRAVADA. AUTORIZAÇÃO PARA PROCESSAMENTO DO FEITO NA COMARCA DE MANAUS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
I – Uma vez constatada a hiposuficiência técnica e jurídica da agravada frente à agravante, faz-se necessário autorizar o processamento do feito na comarca de Manaus, sede da agravada, afastando-se a incidência de cláusula contratual que prevê a cidade da Brasília como foro competente.
II - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AFASTADA. HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA DA AGRAVADA. AUTORIZAÇÃO PARA PROCESSAMENTO DO FEITO NA COMARCA DE MANAUS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
I – Uma vez constatada a hiposuficiência técnica e jurídica da agravada frente à agravante, faz-se necessário autorizar o processamento do feito na comarca de Manaus, sede da agravada, afastando-se a incidência de cláusula contratual que prevê a cidade da Brasília como foro competente.
II - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/04/2016
Data da Publicação
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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