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Jurisprudência


TJAM 4005185-07.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. Homicídio Qualificado. Liberdade Provisória. Pedido Negado em Plantão Judicial. Excesso de Prazo. Não caracterização. I – Não há que se falar em ausência dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. II – Ordem Conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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