TJAM 4005185-07.2016.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. Homicídio Qualificado. Liberdade Provisória. Pedido Negado em Plantão Judicial. Excesso de Prazo. Não caracterização.
I – Não há que se falar em ausência dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal.
II – Ordem Conhecida e improvida.
Ementa
HABEAS CORPUS. Homicídio Qualificado. Liberdade Provisória. Pedido Negado em Plantão Judicial. Excesso de Prazo. Não caracterização.
I – Não há que se falar em ausência dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal.
II – Ordem Conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão