TJAM 4005191-48.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO CUSTEADA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. As demandas que versam sobre indenização custeada pelo Sistema Financeiro de Habitação, serão julgadas e processadas pela Justiça Estadual quando não ocorrer o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
2. Não havendo o comprometimento do FCVS, não há que se falar no ingresso necessário da Caixa Econômica Federal na lide.
3. A intervenção da Caixa Econômica Federal só é necessária quando da existência comprovada do interesse jurídico.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO CUSTEADA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. As demandas que versam sobre indenização custeada pelo Sistema Financeiro de Habitação, serão julgadas e processadas pela Justiça Estadual quando não ocorrer o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
2. Não havendo o comprometimento do FCVS, não há que se falar no ingresso necessário da Caixa Econômica Federal na lide.
3. A intervenção da Caixa Econômica Federal só é necessária quando da existência comprovada do interesse jurídico.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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