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Jurisprudência


TJAM 4005193-81.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. TUTELA INDEFERIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I – A ausência de justificativas no que concerne ao não pagamento do valor residual cobrado pela construtora agravada retira a probabilidade do direito alegado pelos agravantes, eis que o julgador não possui, por consequência, a necessária segurança para dispensar, em juízo sumário de cognição, o pagamento da quantia de R$15.498,09, a permitir a entrega das chaves do apartamento objeto da lide. II – Agravo de instrumento desprovido

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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