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Jurisprudência


TJAM 4005194-03.2015.8.04.0000

Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO LIMINAR DO AGENTE PÚBLICO. CABIMENTO. MEDIDA CABÍVEL PARA EVITAR PREJUÍZOS À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. É possível o afastamento liminar do agente público, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8429/92, onde diz que "a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual". 2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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