TJAM 4005194-03.2015.8.04.0000
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO LIMINAR DO AGENTE PÚBLICO. CABIMENTO. MEDIDA CABÍVEL PARA EVITAR PREJUÍZOS À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. É possível o afastamento liminar do agente público, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8429/92, onde diz que "a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".
2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO LIMINAR DO AGENTE PÚBLICO. CABIMENTO. MEDIDA CABÍVEL PARA EVITAR PREJUÍZOS À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. É possível o afastamento liminar do agente público, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8429/92, onde diz que "a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".
2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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