main-banner

Jurisprudência


TJAM 4005197-84.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas corpus. Prisão Preventiva. Liberdade provisória. Perda do objeto. 1 – A concessão da liberdade pelo juízo da primeira instância acarreta a perda do objeto do remédio constitucional por motivo superveniente. 2 – Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão