TJAM 4005197-84.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas corpus. Prisão Preventiva. Liberdade provisória. Perda do objeto.
1 – A concessão da liberdade pelo juízo da primeira instância acarreta a perda do objeto do remédio constitucional por motivo superveniente.
2 – Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. Prisão Preventiva. Liberdade provisória. Perda do objeto.
1 – A concessão da liberdade pelo juízo da primeira instância acarreta a perda do objeto do remédio constitucional por motivo superveniente.
2 – Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão