TJAM 4005215-76.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. DEFICIÊNCIA. SANEAMENTO POR SUBSTITUIÇÃO DA CDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A carência no atendimento aos requisitos da Certidão de Dívida Ativa assim estabelecidos pelo art. 2º da Lei de Execuções Fiscais e pelo art. 202 do Código Tributário Nacional enseja a nulidade da CDA, tornando-a imprestável para a continuidade da execução fiscal;
2. Constatada a existência de vícios de natureza meramente formal, deve ser oportunizada à Fazenda exequente a substituição da CDA defeituosa, em obediência ao art. 2º, §8º, da Lei de Execuções Fiscais, com a posterior reabertura de prazo, em caso de substituição da CDA, para que o executado possa opor embargos à execução;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. DEFICIÊNCIA. SANEAMENTO POR SUBSTITUIÇÃO DA CDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A carência no atendimento aos requisitos da Certidão de Dívida Ativa assim estabelecidos pelo art. 2º da Lei de Execuções Fiscais e pelo art. 202 do Código Tributário Nacional enseja a nulidade da CDA, tornando-a imprestável para a continuidade da execução fiscal;
2. Constatada a existência de vícios de natureza meramente formal, deve ser oportunizada à Fazenda exequente a substituição da CDA defeituosa, em obediência ao art. 2º, §8º, da Lei de Execuções Fiscais, com a posterior reabertura de prazo, em caso de substituição da CDA, para que o executado possa opor embargos à execução;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
15/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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