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Jurisprudência


TJAM 4005229-60.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO MESMO PLEITO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. O feito não foi instruído com cópia do ato coator – consubstanciado em eventual decisão denegatória de relaxamento da prisão por excesso de prazo formulado em primeira instância, com os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada para tanto – a ser impugnado nesta via. 3. A ausência do referido documento inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do impetrante, sob pena de indevida supressão de instância. 4. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal. 5. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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