TJAM 4005231-30.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE TESES CONTIDAS EM RECENTE IMPETRAÇÃO OFENSA A COISA JULGADA – PRECEDENTE DO STF – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
A Suprema Corte posiciona-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de Habeas Corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
In casu, verifica-se que a presente impetração limita-se a reiterar as teses arguídas em outro writ julgado há menos de um mês pela Primeira Câmara Criminal, quais sejam, excesso de prazo e ausência dos requisitos da prisão preventiva. Tais argumentos já foram devidamente analisados e afastados por este Órgão Julgador, ensejando o indeferimento in limine da ordem, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE TESES CONTIDAS EM RECENTE IMPETRAÇÃO OFENSA A COISA JULGADA – PRECEDENTE DO STF – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
A Suprema Corte posiciona-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de Habeas Corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
In casu, verifica-se que a presente impetração limita-se a reiterar as teses arguídas em outro writ julgado há menos de um mês pela Primeira Câmara Criminal, quais sejam, excesso de prazo e ausência dos requisitos da prisão preventiva. Tais argumentos já foram devidamente analisados e afastados por este Órgão Julgador, ensejando o indeferimento in limine da ordem, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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